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domingo, 23 de maio de 2010

sou contra a Dilma.gil

Lula recebe 4ª multa por campanha antecipada de Dilma


Multas aplicadas ao presidente já somam R$ 30 mil. Punição foi por suposta propaganda irregular em 10 de abril.

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CloseCompartilhar ImprimirO ministro-substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves Silva, multou nesta última sexta-feira (21 o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 10 mil, a pré-candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, em R$ 5 mil, e outros seis pessoas por suposta campanha antecipada. Esta é a quarta multa recebida por Lula que, somadas, chegam a R$ 30 mil.







O caso ainda é passível de recurso ao próprio TSE. Todos os multados têm três dias para recorrer a partir da data da publicação da decisão do magistrado. Com a apresentação do recurso, o caso deve ser levado ao plenário do TSE para decisão final.







A irregularidade teria ocorrido no dia 10 de abril durante o "Encontro da Defesa do Trabalho Decente", patrocinado por entidades sindicais e realizado na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo (SP). Somadas, todas as multas aplicadas por Neves Silva nesta sexta-feira as multas totalizam R$ 53,5 mil.







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A representação de 156 páginas foi apresentada ao TSE pelo PSDB contra Lula, Dilma, o prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) e os sindicalistas Sergio Nobre (presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC), Wagner Gomes (presidente Central dos Trabalhadores do Brasil), Antonio Neto (presidente da CGTB Central Geral dos Trabalhadores do Brasil), Paulo Pereira da Silva (presidente da Força Sindical), Artur Henrique da Silva Santos (CUT), além da figura jurídica das entidades.







Na representação, o PSDB transcreveu partes dos discursos que considerou como caracterizadoras de propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma, "grifando e sublinhando algumas passagens", relatou Henrique Neves. "Em seguida, afirmou que o evento realizado não se equipara às reuniões realizadas no âmbito partidário, as quais são permitidas por lei, por se tratar, no caso, de evento realizado e custeado por órgãos de representação de classe", prosseguiu o ministro.







O magistrado julgou improcedente a representação contra as entidades sindicais e os sindicalistas Sérgio Nobre e Wagner Gomes,mas reconheceu "parcialmente" a denúncia contra o presidente Lula, que foi multado em R$ 10 mil, Dilma (R$ 5 mil), Luiz Marinho (R$ 5 mil), Antônio Neto (R$ 6 mil), Paulo Pereira da Silva (R$ 7,5 mil), Artur Henrique da Silva Santos (R$ 5 mil), Carlos Lupi (R$ 7,5) e Aloizio Mercadante (R$ 7,500,00). Os valores correspondem, segundo Henrique Neves, "à procedência parcial do não acolhimento do pedido de imputação da multa no seu grau máximo".







Discurso e defesas





Na representação, o PSDB transcreveu o discurso de Lula para a plateia de sindicalistas. "Eu vou tentar ser breve o necessário, para tentar convencer vocês a votarem na Dilma. Se vocês já estão convencidos, eu nem preciso falar. Então levanta a mão quem já tá convencido a votar na Dilma. Bem. Então. Mas ainda assim eu vou reforçar", discursou o presidente.







Em sua decisão, Henrique Neves argumenta que "por este trecho já resta evidenciada a pretensão – única – do uso da palavra para divulgar a candidatura da segunda representada [Dilma]."



No processo, o presidente Lula se defendeu argumentando que "a pretensão do PSDB com a presente representação consiste em tolher o livre exercício do direito pacífico de reunião". A Advocacia Geral da União (AGU), que representa o presidente em ações, disse que só vai se manifestar sobre eventual recurso após receber a notificação do TSE







Em sua defesa no processo, Dilma disse que "o que ocorreu, de fato, foi realização de evento em uso particular destinado à apresentação e discussão de estudo elaborado pelo Dieese sobre emprego e qualificação profissional, a pedido das seis centrais sindicais do Brasil e o referido evento contou com a participação de diversos políticos de vários partidos, além dos dirigentes sindicais relacionados, portanto evento destinado aos filiados e convidados e com potencial propagandístico restrito aos que voluntariamente se dirigem ao local por identidade temática, ideológica e profissional".







Paulo Pereira da Silva, da Força Sindical, argumentou ao TSE que "a realização de evento desta natureza, de interesse da classe trabalhadora, com a participação de autoridades, era prática habitual no meio sindical".



Já Artur Henrique da Silva Santos, da CUT, alegou "inexistência de propaganda antecipada, consignando que o evento sindicado dirigiu-se a um público restrito, para o debate de questões de interesse comum afetas ao mercado de trabalho".







O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) se defendeu argumentando que "o seu pronunciamento, feito entre quatro paredes, não teve o objetivo de influir na vontade dos eleitores".







O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, alegou ao TSE a sua "ilegitimidade passiva para figurar no polo da representação, pois 'não há nos autos, ou, mesmo, (sic) em sua conduta, ou, ainda, nas palavras proferidas em sua apresentação, qualquer traço de ilegalidade, e sequer qualquer vestígio de vontade eleitoral ou propaganda'".







O prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho, sustentou "a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da presente representação, e consequente carência da ação, tendo em vista que participou do Encontro como mero convidado, não sendo pré-candidato a qualquer cargo eletivo, tampouco responsável pela escolha e contratação do evento. Em síntese, afirmou inexistir 'qualquer ilação lógica entre o mesmo e a conduta imputada na inicial'".

gilmar

Fabio Vieira Coloia, de 29 anos, foi assassinado com diversos tiros, no fim da noite neste sábado (22), na porta de sua casa, no bairro Cachoeirinha, na zona norte de São Paulo. Segundo depoimento da mulher de Fabio, que presenciou o crime, por volta das 23 horas de ontem, ela estava no portão da casa, na Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, quando um homem armado e encapuzado a abordou, mandando que ela chamasse Coloia.








Quando saiu, a vítima foi alvejada diversas vezes pelo encapuzado. Após cair, Coloia foi atingido por mais tiros, segundo informou a Secretaria de Segurança Pública (SSP). O atirador fugiu. O caso foi encaminhado para o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).