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sexta-feira, 2 de julho de 2010

gil

Eleições 2010 Quinta-feira, 1 de julho de 2010 - 20h07 Última atualização, 01/07/2011 - 20h07


TSE mantém cassação de Rosinha Garotinho Da Agência Brasil

brasil@eband.com.br

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a cassação do mandato da prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho (PR), e de seu vice, Francisco Arthur de Oliveira. Eles entraram com uma ação nesta quarta-feira pedindo que o tribunal suspendesse a cassação até o julgamento definitivo da ação.



Rosinha e Oliveira tiveram seus mandatos cassados em decisão definitiva do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) na última segunda-feira. A condenação foi motivada pelo uso indevido dos meios de comunicação para a promoção da candidatura de Rosinha nas eleições de 2008. Além da cassação, o TRE-RJ determinou a inelegibilidade de ambos e a realização imediata de novas eleições municipais para prefeito.



Os políticos cassados alegaram em sua defesa o risco de prejuízo de impossível reparação, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos. Sustentaram também a possibilidade de prejuízo para a própria comunidade de Campos dos Goytacazes, pois as “sucessivas alternâncias no exercício da chefia do Executivo sempre são traumáticas”.



Provas



Ao negar o pedido, o ministro Marcelo Ribeiro destacou que a decisão do TRE está embasada em provas que comprovaram a infração à lei eleitoral, e que não cabe ao TSE reexaminar os fatos e as provas. Para Ribeiro a prefeita e seu vice “foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito”.



Ribeiro destacou ainda que condenações deste tipo – por meio de ação de impugnação de mandato eletivo – não podem, em regra, serem suspensas por recursos, devendo a decisão ser executada imediatamente.

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